Domingo, 5 de setembro de 2010 :: 85010 visitas desde janeiro/2005 








re_artigos.gif (366 bytes)


 

NOTÍCIAS
DECISÃO STJ
Carolina C. Carvalho de Oliveira | 13.4.2010 | 14h23

 
A maioria dos ministros do STJ votou seguindo o entendimento do relator, ministro Fernando Gonçalves, para quem não há mais razões para a manutenção do decreto prisional, uma vez que as diligências restantes são de caráter técnico, documental:  
 
“Não mais subsiste a necessidade de prisão. Não há mais como o preso influir na instrução criminal porque não mais sustenta a condição de governador de Estado. As diligências restantes são todas de caráter objetivo, documental”, assinalou. Entretanto, o ministro destacou que pode haver a decretação de nova prisão, se sobrevierem razões que a justifiquem.  
 
A prisão preventiva foi decretada sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois revelados “traços marcantes e consistentes da existência e do modo de atuar, com vínculo regular e estável, de um grupo de pessoas, as quais parecem se organizar e atuar de modo criminoso para desviar e se apropriar de verbas públicas do Distrito Federal e, também, para apagar os vestígios das infrações que praticam”.  
 
Além do ex-governador, foram presas mais cinco pessoas: o suplente de deputado distrital Geraldo Naves; o ex-secretário de Comunicação Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho, ex-diretor da CEB. A decisão de hoje também se aplica a cada um deles.  
 







COPYRIGHT © 2010 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.