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STJ mantém Fausto de Sanctis à frente dos processos de Daniel Dantas
Carolina C. Carvalho de Oliveira | 5.3.2010 | 10h33

 
Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz federal Fausto Martin de Sanctis vai permanecer à frente dos feitos criminais em que o empresário Daniel Valente Dantas é parte. A defesa do empresário queria a suspeição do magistrado: 
 
A Turma do STJ negou pedido de habeas corpus feito pelo empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis dos feitos criminais em que Dantas figura como parte, ficando preservada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3), e restabelecido o curso natural da apelação criminal, da ação penal e de todos os outros procedimentos envolvendo o empresário, submetidos a Sanctis. 
 
A decisão também suspende a liminar concedida pelo STJ, no final do ano passado, que sobrestou os processos nos quais Dantas era parte.  
 
O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que a jurisprudência do Tribunal, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou ao longo do tempo entendimento de que as causas de impedimento e suspeição de um magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal (CPP), não comportando interpretação ampliativa, sendo necessário que não pairem dúvidas quanto à imparcialidade do magistrado.  
 
Outro ponto destacado pelo relator é o fato de que o habeas corpus não se mostra como a via apropriada para o exame de suspeição do juiz.  
 
O entendimento do relator foi seguido por quatro votos a um. O único ministro que se manifestou contrário ao relator foi o presidente da Quinta Turma, Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pela concessão do habeas corpus. Votaram com o relator os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Laurita Vaz.  
 
 
 







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