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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTO NO CRIME DE DESCAMINHO
Carolina C. Carvalho de Oliveira | 15.10.2007 | 16h45

HC Nº 48.805 Súmula 560, STF – A extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo devido estende-se ao crime de contrabando ou descaminho por força do artigo 18, § 2º do decreto 157-/1967. 
Parte significativa da doutrina atenta que a extinção deve ser estendida pois existe a mesma razão fundamental.  Tribunais pátrios entendem que a extinção pelo pagamento do tributo antes da denúncia não se aplica ao descaminho, tem em vista a taxatividade do artigo 34 da lei 9249/1995 + bem jurídico tutelado no descaminho, além de abranges o interesse da Fazenda Nacional, protege a administração pública no tocante à incolumidade. Inaplicável a analogia, admitindo-se apenas a diminuição de pena. 
Julgados em sentido contrário são raríssimos. 
 







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