Projeto de Lei visa coibir marginalidade eletrônica Campos e Antonioli Advogados Associados | 24.8.2005 | 18h02Em 24 de maio do presente ano, a Comissão de Educação do Senado Federal aprovou o Parecer nº 1.059/2005, de autoria do Senador Eduardo Azeredo, favorável ao projeto de Lei nº 89/2003, já aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 84/1999), que dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, conforme publicado no Diário do Senado Federal de 7 de julho de 2005.
Tal projeto surgiu em razão do desenvolvimento tecnológico alcançado nas últimas décadas, especialmente pela grande difusão da internet, que trouxe consigo uma nova gama de bens, até então desprotegidos pelo ordenamento jurídico penal, notadamente a privacidade e a incolumidade de informações disponíveis em meios eletrônicos e sistemas informatizados.
Nesse sentido, tal projeto visa criminalizar o acesso indevido a meio eletrônico, a manipulação indevida de informação eletrônica, o dano eletrônico e a difusão de vírus eletrônico.
O projeto, todavia, não para por ai; traz ainda inovações com relação à pornografia infantil, que já é criminalizada pelos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), criminaliza a clonagem de cartões de crédito e de telefones celulares, além de permitir a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática ou telemática, por exemplo, sites de bate-papo e Messenger, inclusive, para crimes apenados, no máximo, com pena de detenção, o que, atualmente, constitui uma vedação para a interceptação telefônica, nos termos do inciso III, do artigo 2º, da Lei 9.296/1996. E isto, porque alguns dos delitos previstos no projeto, como é o caso do acesso indevido a meio eletrônico e da manipulação indevida de informação eletrônica, são apenados, maximamente, com detenção.
Tal projeto teve origem na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino. Agora, aguarda apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
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